Validade jurídica das assinaturas do Prontuário Verde

Gostaríamos de fornecer informações necessárias para a tranquilidade dos nossos clientes quanto à validade jurídica da nossa plataforma.

De início, cumpre salientar que o Prontuário Verde utiliza a tecnologia blockchain para garantir a integridade e a auditabilidade dos prontuários eletrônicos desenvolvidos e gerenciados através da nossa plataforma.

De acordo com a Lei nº 14.063/2020, os documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde com assinatura eletrônica avançada (a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido) ou qualificada (que utiliza certificados emitidos pela ICP-Brasil) são válidos para todos os fins.

Isso significa que não há necessidade de reconhecimento facial ou datiloscopia adicional para garantir a veracidade das assinaturas digitais feitas pelos profissionais de saúde em nossa plataforma.

Isso é o que define o artigo 14 da referida legislação:

“Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:
I – assinatura eletrônica avançada; ou
II – assinatura eletrônica qualificada.”

Isso significa que nossos prontuários, quando assinados pelos profissionais de saúde com o ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), têm plena validade jurídica, uma vez que essa obrigatoriedade não se aplica às assinaturas realizadas pelos pacientes.

Além disso, não há necessidade de certificação adicional como SBIS, conforme explicaremos na sequência.

A SBIS e o CFM possuem uma cooperação técnico-científica desde 2002 com o objetivo de estabelecer as normas para sistemas digitais em saúde, como prontuários eletrônicos e telemedicina. A Resolução n.º 1639/2002 (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1639) (revogada pela Resolução CFM n.º 1821/2007 [https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2007/1821_2007.pdf]) foi o primeiro resultado dessa parceria, definindo normas para prontuários médicos eletrônicos.

A parceria permitiu também a criação de um processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde, com o estabelecimento dos requisitos obrigatórios. E, acompanhando a Legislação Federal para documentos eletrônicos, reforçou a obrigatoriedade do uso de certificação digital (assinatura eletrônica) para a validade ética e jurídica de um Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).

A certificação é realizada através de um processo de auditoria, com o objetivo de verificar se os sistemas atendem os requisitos obrigatórios definidos no Manual da Certificação (https://sbis.org.br/certificacao/v5.2/Manual%20de%20Certificacao%20de%20S-RES%20SBIS%20v5.2.pdf) e certificam os que são aprovados por cumprirem os Níveis de Garantia de Segurança (NGS) exigidos.

O próprio SBIS, em sua Cartilha sobre Prontuário Eletrônico (https://www.sbis.org.br/certificacao/Cartilha_SBIS_CFM_Prontuario_Eletronico_fev_2012.pdf) publicada no site do SBIS desde 2012, menciona que o CFM exige que os sistemas atendam aos requisitos, mas não exige que o sistema tenha sido auditado pela SBIS. Existe, inclusive, um Parecer do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/DF/2014/93_2014.pdf) no qual encontra-se o seguinte trecho:

[…]“Entretanto, no site da SBIS, em “Principais dúvidas sobre certificação SBIS-CFM”, a resposta de um questionamento se a certificação é obrigatória, é de que nem a SBIS, nem o CFM, exigem que qualquer sistema seja certificado. O processo é voluntário. Portanto, a certificação pode ser entendida como “uma opinião técnica qualificada e imparcial” de duas instituições dispostas a garantir”[…]

O selo da Certificação é apenas uma “opinião técnica qualificada e imparcial da SBIS sobre um S-RES” conforme mencionado pelo próprio SBIS na Cartilha sobre Prontuário Eletrônico.

Assim, entende-se que não é uma obrigatoriedade definida pelo CFM a certificação do SBIS, ao mesmo tempo em que o Conselho reconhece a importância dos requisitos necessários para a referida certificação para uma execução transparente do trabalho dentro da Plataforma.

Através da tecnologia blockchain utilizada pelo Prontuário Verde, garantimos que todas as transações e assinaturas nos prontuários sejam imutáveis e auditáveis. Cada alteração ou assinatura é registrada de forma segura e rastreável, proporcionando uma cadeia de confiança robusta. Todos os contratos e prontuários enviados para assinatura são monitorados e registrados, garantindo total rastreabilidade e segurança.

Quanto as assinaturas digitais dos pacientes, tanto nos contratos quanto na anamnese, também têm validade jurídica, mesmo sem a condição de “assinatura avançada“. Isso, considerando que a tecnologia blockchain utilizada pelo Prontuário Verde garante a imutabilidade e a auditabilidade das transações, incluindo dessas assinaturas digitais. Cada assinatura é registrada de forma segura, para acesso posterior, caso necessário.

Agradecemos por confiar em nossa plataforma e estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais. Garantimos que nosso sistema está totalmente alinhado com as exigências legais e oferece a segurança necessária para a gestão de prontuários eletrônicos de saúde.

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