Como alterar ou excluir uma evolução após lançada?

O Prontuário Verde preza pela validade jurídica dos prontuários eletrônicos do paciente. Para atender a legislação que versa sobre este tema, alguns requisitos precisam ser seguidos para permitir a exclusão ou alteração de uma evolução efetuada:

  1. Somente o profissional de saúde que lançou a evolução poderá excluí-la ou alterá-la. Nem mesmo o administrador do sistema possui este acesso.
  2. A exclusão ou alteração só poderá ser feita caso não exista uma evolução agendada para data ou horário futuro em relação à evolução em questão.
  3. A exclusão ou alteração só será permitida no mesmo dia do lançamento da evolução, não sendo permitido realizar modificações em datas futuras.

Caso os requisitos acima estejam atendidos, a exclusão ou alteração será permitida ao clicar sobre o ícone de editar. Para excluir, após clicar sobre esta opção, clique no botão vermelho “Excluir”, localizado no final da página.

Caso os requisitos acima não sejam atendidos não será possível realizar a exclusão ou alteração da evolução.  Neste caso, sugerimos criar uma nova evolução com data retroativa, iniciando o texto pela palavra: “REGISTRO DE CORREÇÃO:” e a seguir digitar o que está sendo corrigido. Desta forma a validade jurídica de seu prontuário eletrônico será preservada. Lembre-se: Para que seja possível lançar registros em datas retroativas, a opção “Permite evoluir com data passada?” no menu “Configurações / Prontuário e Anamnese / Configurações do Prontuário” deverá estar habilitada.

Quer aprofundar seu conhecimento sobre o assunto? Assista ao nosso vídeo para obter mais detalhes e dicas práticas!

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